VOTAÇÃO PARA O CONSELHO DE ÉTICA - Vote aqui!
Sex Jul 28, 2017 1:27 am
LINKS PARA A VOTAÇÃO - https://goo.gl/forms/JXbGNlqOGmWd9B0i1
Explicação em relação a mudança dos planos da votação:
Fui questionado sobre a possibilidade de que a votação acontecesse diretamente aqui pelo fórum por alguns deputados do PSDB, PR, PMDB e PP. Devido o número de partidos pedindo que a votação acontecesse de outro modo, e não diretamente por sessão, e resolvi disponibilizar a oportunidade para que vossas excelências votem diretamente aqui, pelo fórum, além de ser mais versátil, agiliza em relação a concessão de palavras no dia da sessão.
Conselho de Ética -
Fica decretado a partir de hoje que:
Art.1 - Todos os casos de cassação de mandatos serão única e exclusivamente julgados pelos membros que fazem parte do Conselho de Ética;
Art.2 - Os membros do Conselho de Ética estão sujeitos a seguir um regimento específico para julgar e condenar os processos que estiverem julgando;
Art.3 - Fica decretado, qualquer membro do Conselho de Ética que se envolver em casos de corrupção, ladroagem, quebra de decoro parlamentar, e brigas, estará sujeito a afastamento e julgamento pelo STF;
Art.4 - Os membros do Conselho de Ética devem ser única e exclusivamente imparciais, não levando em conta ideologias políticas e partidárias em seus julgamentos;
Art.5 - As votações dos processos do Conselho de Ética deverão ocorrer da seguinte forma:
I - O Presidente da casa deve apresentar o projeto de cassação aos demais membros do Conselho de Ética, e analisar de início se o processo atende as seguintes necessidades:
1º > Motivo esclarecido pelo qual a cassação está sendo pedida;
2º > Prints que revelem a[s] intenção[ões] do acusado;
3º > Tenha base em algum dos artigos do Regimento Interno da casa, ou da Constituição Geral;
II - Se o processo estiver dentro da legalidade, apresentar provas concretas, e um embasamento jurídico-político, o mesmo segue para discussão no Conselho;
III - O Deputado relator do projeto, ou seja, o acusador, deve ter o mínimo de 6 minutos na casa para apresentar a necessidade imediata da cassação do Deputado/Partido, relacionado no Projeto;
IV - O Deputado acusado deve ter o mínimo de 14 minutos para apresentar sua defesa na frente dos membros do Conselho de Ética;
V - O Deputado acusado deve apresentar defesa escrita na área específica do Fórum [Inciso facultativo];
VI - Após ambas as partes, acusação e defesa, terem se apresentado, cabe agora ao presidente da mesa organizar a votação para o processo;
VII - Os Deputados/Membros do Conselho de Ética devem votar da seguinte forma:
1º > Se for à favor da cassação do mandato, vote "A favor";
2º > Se for contra a cassação do mandato, vote "Contra";
3º > Se achar que o número de provas da acusação, ou da defesa, são poucos para acusar definitivamente, ou defender definitivamente, vote "Mais provas";
VIII - Os Deputados do Conselho que não estiverem presentes terão seu voto computado como "abstenção", e por sua vez, não serão computados nem a favor, nem contra a jurisdição do processo;
IX - Após a votação, e o seu resultado, cabe ao deputado da casa manter o veredido final, e conceder fim e arquivamento do processo;
Art.6 - Fica decretado, os Deputados deverão jurar na sua posse: "Eu juro perante a casa Legislativa, julgar de forma plena e imparcial todos os atos conferidos a mim no Conselho de Ética";
Art.7 - Os Deputados do Conselho serão identificados por meio de um grupo específico para esses;
Quanto as chapas inscritas -
Ficou decretado que:
O Conselho de ética será eleito no dia 28/7 - Cada partido deve criar a sua chapa e indicar os respectivos candidatos para os seguintes cargos:
Presidente do Conselho -
1ª Vice-presidente do Conselho -
Secretario -
Titulares e Suplentes partidários - [Esses cargos devem ser escolhidos entre os representantes partidários, ou seja, entre os Deputados do partido. Esses representantes é que irão responder pelo partido nas reuniões do conselho de ética].
As chapas inscritas e seus respectivos candidatos foram:
Chapa PT e PP -
Presidente - .John. [PP]
1º Vice-Presidente - Luthar1on [PT]
Os partidos ainda precisam indicar dois representantes Titulares, e dois representantes suplentes - caso um dos titulares venha a faltar -, para irem direto para a comissão do conselho de Ética, fazerem parte dos membros das bancas que irão votar.
Chapa PR, PMDB e PSDB -
Presidente - Tom Kirkman [PMDB]
1º Vice-presidente - .:Colher:. [PR]
Membros que irão direto para a comissão do Conselho:
Indicações PMDB: Astaph, Valente.
Indicações PR: Concriz, VanHalen
Indicações PSDB: DJMacaco e PedroSywlia1
Ambos os partidos ainda precisão indicar dois membros para a suplência.
A VOTAÇÃO - LEIA ESTA PARTE!!!!
O Plenário não se responsabilizará por quem não ler o tópico por completo e votar errado. Para que você consiga votar, é necessário que você acesse o link - https://goo.gl/forms/JXbGNlqOGmWd9B0i1 - para poder votar, preencha todos os campos corretamente e esteja ciente do seu voto.
A votação desde já está valendo, cada usuário só poderá votar uma vez. Faça sua escolha de forma correta, não vacile na hora de escolher, a votação está liberada até às 23:59 dessa sexta-feira.
Re: VOTAÇÃO PARA O CONSELHO DE ÉTICA - Vote aqui!
Sex Jul 28, 2017 1:31 am
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