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Projeto de Lei 27/07 Restrições e Medidas para o Aborto
Qui Jul 27, 2017 8:53 pm
Está PL tem como objetivo implementar mais restrições e medidas, sendo alguma a benefícios das grávidas.
Art.1º - A interrupção voluntária de gravidez é permitida até a décima semana de gestação a pedido da grávida podendo ser realizada no sistema nacional de saúde ou nos estabelecimentos de saúde privados autorizados.
Art.2º - Obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares.
Art.3 - A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
Art.4 - Aborto permitido até às dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual.
Art.5 - Aborto permitido até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.
Art.6 - Aborto permitido em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.
Art.7 - Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas.
Art.8 - As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença de descanso por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.
Art.9 - O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com dois a cinco anos de prisão, e com mais dois no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual.
Art.10 - A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com três anos de prisão.
.John.,Deputado Federal
Art.1º - A interrupção voluntária de gravidez é permitida até a décima semana de gestação a pedido da grávida podendo ser realizada no sistema nacional de saúde ou nos estabelecimentos de saúde privados autorizados.
Art.2º - Obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares.
Art.3 - A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
Art.4 - Aborto permitido até às dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual.
Art.5 - Aborto permitido até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.
Art.6 - Aborto permitido em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.
Art.7 - Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas.
Art.8 - As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença de descanso por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.
Art.9 - O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com dois a cinco anos de prisão, e com mais dois no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual.
Art.10 - A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com três anos de prisão.
.John.,Deputado Federal
- DjNegraoCivil
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Re: Projeto de Lei 27/07 Restrições e Medidas para o Aborto
Qui Jul 27, 2017 9:27 pm
Orgulho!!
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