Regimento Interno - Câmara dos Deputados
Ter Jul 25, 2017 5:10 pm
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Regimento Interno passa a ser o que está integrado neste projeto.
Art. 2- A Câmara dos Deputados a, sob a direção da Mesa deste, reunirse-ão em sessão conjunta para: Compor a sessão:
II - Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição;
VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
XI - elaborar ou reformar este mesmo regimento;
XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Art. 3 - As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente da Camara ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados
Art. 4 - As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.
Art. 5º Os deputados presentes dentro de plenário deverão possuir: Ética, Decoro e Uniforme formal.
Art. 6 São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
§ 1º O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.
Art. 7– Fica estabelecido Eleições Indiretas para a escolha da Mesa Diretora da Câmara (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário)
Art. 8 - Fica estabelecido Eleições Indiretas, porém os candidatos devem ser investigados pelo STF, Para que seja analisado seu pudor político e tais casos, caso a investigação não conste nada, o mesmo toma posse.
Art. 9 - Cada Partido tem Direito a indicar um deputado para cada vaga, cabe ao Presidente do Partido as indicações.
Art. 10 - Fica determinada a Eleição do Executivo e Legislativo a cada 15 dias, (Eleições Diretas), o STF deve organizar o período eleitoral com Transparência ao povo.
Art. 11 - Cada deputado tem direito a fala de dois minutos (2) em qualquer ocasião em qualquer projeto, os lideres dos partidos tem direito a fala de três minutos (3).
Art. 12 - Os lideres dos partidos devem falar antes dos demais deputados.
Art.13 - O Cidadão só poderá ingressar a um partido com o consentimento e a permissão do Presidente do partido e de ninguém mais.
Art.14- Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Art. 15 - Cada Partido terá um limite de 40 Deputados.
Art.16 - Todos os Partidos registrados devem possuir uma SEDE de comunicações.
Art.17 - Os deputados que ficarem mais de 2 dias sem entrar, e não justificarem, estarão sujeitos a cassação pelo conselho de ética. Todas as justificativas devem ser feitas ao líder de partido para esse colocar a justificativa no espaço adequado do fórum, ou o próprio justifica na área.
Art. 18º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 em julho de de 2017.
Art. 1º O Regimento Interno passa a ser o que está integrado neste projeto.
Art. 2- A Câmara dos Deputados a, sob a direção da Mesa deste, reunirse-ão em sessão conjunta para: Compor a sessão:
II - Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição;
VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
XI - elaborar ou reformar este mesmo regimento;
XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Art. 3 - As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente da Camara ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados
Art. 4 - As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.
Art. 5º Os deputados presentes dentro de plenário deverão possuir: Ética, Decoro e Uniforme formal.
Art. 6 São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
§ 1º O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.
Art. 7– Fica estabelecido Eleições Indiretas para a escolha da Mesa Diretora da Câmara (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário)
Art. 8 - Fica estabelecido Eleições Indiretas, porém os candidatos devem ser investigados pelo STF, Para que seja analisado seu pudor político e tais casos, caso a investigação não conste nada, o mesmo toma posse.
Art. 9 - Cada Partido tem Direito a indicar um deputado para cada vaga, cabe ao Presidente do Partido as indicações.
Art. 10 - Fica determinada a Eleição do Executivo e Legislativo a cada 15 dias, (Eleições Diretas), o STF deve organizar o período eleitoral com Transparência ao povo.
Art. 11 - Cada deputado tem direito a fala de dois minutos (2) em qualquer ocasião em qualquer projeto, os lideres dos partidos tem direito a fala de três minutos (3).
Art. 12 - Os lideres dos partidos devem falar antes dos demais deputados.
Art.13 - O Cidadão só poderá ingressar a um partido com o consentimento e a permissão do Presidente do partido e de ninguém mais.
Art.14- Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Art. 15 - Cada Partido terá um limite de 40 Deputados.
Art.16 - Todos os Partidos registrados devem possuir uma SEDE de comunicações.
Art.17 - Os deputados que ficarem mais de 2 dias sem entrar, e não justificarem, estarão sujeitos a cassação pelo conselho de ética. Todas as justificativas devem ser feitas ao líder de partido para esse colocar a justificativa no espaço adequado do fórum, ou o próprio justifica na área.
Art. 18º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 em julho de de 2017.
Re: Regimento Interno - Câmara dos Deputados
Qui Jul 27, 2017 7:08 pm
Regimento alterado, o artigo 15 passa a ser:
Art. 15 - Cada Partido terá um limite de 55 Deputados.
Art. 15 - Cada Partido terá um limite de 55 Deputados.
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