PROJETO DE LEI N° , DE 2017
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PROJETO DE LEI N° , DE 2017
Ter Jul 25, 2017 2:24 am
Cria um novo regimento para o Congresso, Assim possamos nos organizar melhor nas sessões e também para possuirmos regras de convivio.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Regimento Interno passa a ser o que está integrado neste projeto.
Art. 2- A Câmara dos Deputados a, sob a direção da Mesa deste, reunirse-ão em sessão conjunta para: Compor a sessão:
II - Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição;
VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
XI - elaborar ou reformar este mesmo regimento;
XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Art. 3 - As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente da Camara ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados
Art. 4 - As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.
Art. 5º Os deputados presentes dentro de plenário deverão possuir: Ética, Decoro e Uniforme formal.
Art. 6 São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
§ 1º O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.
Art. 7– Fica estabelecido Eleições Indiretas para a escolha da Mesa Diretora da Câmara (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário)
Art. 8 - Fica estabelecido Eleições Indiretas, porém os candidatos devem ser investigados pelo STF, Para que seja analisado seu pudor político e tais casos, caso a investigação não conste nada, o mesmo toma posse.
Art. 9 - Cada Partido tem Direito a indicar um deputado para cada vaga, cabe ao Presidente do Partido as indicações.
Art. 10 - Fica determinada a Eleição do Executivo e Legislativo a cada 15 dias, (Eleições Diretas), o STF deve organizar o período eleitoral com Transparência ao povo.
Art. 11 - Cada deputado tem direito a fala de dois minutos (2) em qualquer ocasião em qualquer projeto, os lideres dos partidos tem direito a fala de três minutos (3).
Art. 12 - Os lideres dos partidos devem falar antes dos demais deputados.
Art.13 - O Cidadão só poderá ingressar a um partido com o consentimento e a permissão do Presidente do partido e de ninguém mais.
Art.14- Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Art. 15 - Cada Partido terá um limite de 40 Deputados.
Art.16 - Todos os Partidos registrados devem possuir uma SEDE de comunicações.
Art.17 - Os deputados que ficarem mais de 2 dias sem entrar estarão sujeitos a cassação pelo conselho de ética.
Art. 18º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 em julho de de 2017.
Gestor, Deputado Federal
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Regimento Interno passa a ser o que está integrado neste projeto.
Art. 2- A Câmara dos Deputados a, sob a direção da Mesa deste, reunirse-ão em sessão conjunta para: Compor a sessão:
II - Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição;
VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
XI - elaborar ou reformar este mesmo regimento;
XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Art. 3 - As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente da Camara ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados
Art. 4 - As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.
Art. 5º Os deputados presentes dentro de plenário deverão possuir: Ética, Decoro e Uniforme formal.
Art. 6 São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
§ 1º O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.
Art. 7– Fica estabelecido Eleições Indiretas para a escolha da Mesa Diretora da Câmara (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário)
Art. 8 - Fica estabelecido Eleições Indiretas, porém os candidatos devem ser investigados pelo STF, Para que seja analisado seu pudor político e tais casos, caso a investigação não conste nada, o mesmo toma posse.
Art. 9 - Cada Partido tem Direito a indicar um deputado para cada vaga, cabe ao Presidente do Partido as indicações.
Art. 10 - Fica determinada a Eleição do Executivo e Legislativo a cada 15 dias, (Eleições Diretas), o STF deve organizar o período eleitoral com Transparência ao povo.
Art. 11 - Cada deputado tem direito a fala de dois minutos (2) em qualquer ocasião em qualquer projeto, os lideres dos partidos tem direito a fala de três minutos (3).
Art. 12 - Os lideres dos partidos devem falar antes dos demais deputados.
Art.13 - O Cidadão só poderá ingressar a um partido com o consentimento e a permissão do Presidente do partido e de ninguém mais.
Art.14- Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Art. 15 - Cada Partido terá um limite de 40 Deputados.
Art.16 - Todos os Partidos registrados devem possuir uma SEDE de comunicações.
Art.17 - Os deputados que ficarem mais de 2 dias sem entrar estarão sujeitos a cassação pelo conselho de ética.
Art. 18º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 em julho de de 2017.
Gestor, Deputado Federal
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Data de inscrição : 25/07/2017
Re: PROJETO DE LEI N° , DE 2017
Ter Jul 25, 2017 2:10 pm
Projeto muito Importante.
Re: PROJETO DE LEI N° , DE 2017
Ter Jul 25, 2017 5:01 pm
PL do Regimento Interno - Aprovada
Mudança no Art.17 -
Art.17 - Os deputados que ficarem mais de 2 dias sem entrar, e não justificarem, estarão sujeitos a cassação pelo conselho de ética. Todas as justificativas devem ser feitas ao líder de partido para esse colocar a justificativa no espaço adequado do fórum, ou o próprio justifica na área.
Mudança no Art.17 -
Art.17 - Os deputados que ficarem mais de 2 dias sem entrar, e não justificarem, estarão sujeitos a cassação pelo conselho de ética. Todas as justificativas devem ser feitas ao líder de partido para esse colocar a justificativa no espaço adequado do fórum, ou o próprio justifica na área.
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