Constituição Geral
Ter Jul 25, 2017 2:15 am
Seguem abaixo os artigos referidos à constituição.
Data de criação 25/7/17
Referente aos Deputados:
Art.1 - Os Deputados devem manter o decoro parlamentar, ou seja, não podem falar palavras de baixo calão;
Art.2 - Devem escrever corretamente;
Art.3 - Devem vestir-se adequadamente com roupas formais;
Art.4 - Os Deputados devem se organizar nas bancadas por Região. Cada bancada tem uma região específica, segue abaixo:
Bancada "A" - Centro-Oeste;
Bancada "B" - Nordeste;
Bancada "C" - Norte;
Bancada "D" - Sul;
Bancada "E" - Sudeste;
Bancada "F" - lugares facultativos;
Art.5 - Os Deputados estarão sujeitos a cassação do mandato nos seguintes casos:
CASO 1 - Quebra do decoro Parlamentar;
CASO 2 - Corrupção Ativa;
CASO 3 - Abuso de poder ou autoridade;
Art.6 - Os Deputados devem manter a ordem dentro da Câmara e respeitar os mandatos da Mesa Diretora;
Art.7 - Questões de Ordem, projetos, denúncias, etc, devem ser apresentadas, obrigatoriamente, na presença do Presidente da casa;
Art.8 - Os Deputados devem seguir um Regimento específico;
Referente aos Partidos:
Art.1 [PL 1/17] - Fica Decretado a criação máxima de 8 partidos na casa;
Art.2 - Cada partido deve ter a representação de no mínimo 5 Deputados na bancada;
Art.3 - As votações irão ocorrer com o número mínimo de 9 Deputados;
Art.4 - Os Partidos deverão responder a um regimento específico;
Constituição sendo atualizada....
Data de criação 25/7/17
Referente aos Deputados:
Art.1 - Os Deputados devem manter o decoro parlamentar, ou seja, não podem falar palavras de baixo calão;
Art.2 - Devem escrever corretamente;
Art.3 - Devem vestir-se adequadamente com roupas formais;
Art.4 - Os Deputados devem se organizar nas bancadas por Região. Cada bancada tem uma região específica, segue abaixo:
Bancada "A" - Centro-Oeste;
Bancada "B" - Nordeste;
Bancada "C" - Norte;
Bancada "D" - Sul;
Bancada "E" - Sudeste;
Bancada "F" - lugares facultativos;
Art.5 - Os Deputados estarão sujeitos a cassação do mandato nos seguintes casos:
CASO 1 - Quebra do decoro Parlamentar;
CASO 2 - Corrupção Ativa;
CASO 3 - Abuso de poder ou autoridade;
Art.6 - Os Deputados devem manter a ordem dentro da Câmara e respeitar os mandatos da Mesa Diretora;
Art.7 - Questões de Ordem, projetos, denúncias, etc, devem ser apresentadas, obrigatoriamente, na presença do Presidente da casa;
Art.8 - Os Deputados devem seguir um Regimento específico;
Referente aos Partidos:
Art.1 [PL 1/17] - Fica Decretado a criação máxima de 8 partidos na casa;
Art.2 - Cada partido deve ter a representação de no mínimo 5 Deputados na bancada;
Art.3 - As votações irão ocorrer com o número mínimo de 9 Deputados;
Art.4 - Os Partidos deverão responder a um regimento específico;
Constituição sendo atualizada....
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